Antes de tudo é importante entender que o Transtorno do Espectro Autista(TEA) não é uma doença, e sim um transtorno que influencia o desenvolvimento neurológico da criança. A importância de um diagnóstico inicial no tratamento do TEA pode ser subestimada, pois uma intervenção precoce aumenta consideravelmente a eficácia do tratamento e minimiza impactos futuros.
Tratamentos para crianças com autismo
Cada pessoa dentro do espectro autista exibe uma variedade de sintomas com características e intensidades diferentes. Portanto, tanto o diagnóstico quanto o tratamento precisam ser personalizados para atender às especificidades de cada caso. O tratamento multidisciplinar realizado por profissionais especializados é vital para o desenvolvimento da criança autista.
Entre os principais tratamentos estão:
Acompanhamento pedagógico;
Fisioterapia ou atividade física;
Fonoaudiólogo;
Terapia ocupacional;
Terapia comportamental (ABA);
Musicoterapia, Equoterapia, etc.
O que o plano de saúde deve cobrir?
Os direitos das pessoas autistas são protegidos tanto no setor de saúde pública quanto no privado. Na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/ 2012), autistas são legalmente consideradas pessoas com deficiência, garantindo assim os mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Assim, todas as famílias, inclusive aquelas que não possuem um plano de saúde privado, têm direitos que garantem o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do TEA pelo sistema de saúde público. Por exemplo, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer atendimento integral ao indivíduo, incluindo diagnóstico e tratamento, além de acesso a medicamentos e nutrientes.
Os contratos de plano de saúde são regulados pela Lei 9.656/98. Portanto, é necessário que eles forneçam cobertura para qualquer condição que esteja listada no Código Internacional de Doenças (CID). Além disso, a Lei 12.764 estipula a obrigatoriedade de fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.
Então, se uma doença diagnosticada aparecer no relatório médico com o CID, o tratamento deve, por lei, ser coberto pelo plano de saúde, independentemente do plano de saúde em questão.
Infelizmente, é comum encontrar situações em que o plano se recusa a cobrir o tratamento, limita a quantidade de sessões de terapia ou até mesmo se recusa a reembolsar valores que os pacientes podem ter gasto anteriormente para garantir o tratamento.
O que fazer quando o tratamento é recusado?
Quando o plano de saúde recusa o tratamento para o autismo, os membros da família podem se sentir emocionalmente exaustos, mas é crucial não se deixar enganar por informações errôneas e buscar o conselho adequado.
Os planos de saúde costumam limitar as sessões de terapia, mas é importante lembrar que esse limite é mínimo e não máximo. Se necessário, comprovado por avaliação médica, o plano deve disponibilizar quantas sessões forem necessárias.
Além disso, exigir um período de carência estendido é inapropriado, já que o autismo não é uma doença. Os planos também não podem impor prazos de atendimento mais longos apenas por causa do espectro autista.
Quando você for confrontado com essas situações, é importante reunir a maior quantidade de documentos que for possível e contar com a assistencia de um advogado especialista para tomar as medidas judiciais cabíveis.
Com a orientação de um advogado, o processo pode ser conduzido de maneira eficiente e resultar em uma indenização por danos morais em casos específicos.
O autismo não tem cura, mas um tratamento adequado pode proporcionar uma melhor qualidade de vida, desenvolvimento social e, acima de tudo, independência, que é o que os pais desejam para seus filhos.
Nosso sistema jurídico prioriza e protege a vida e a saúde, por isso tem proferido muitas decisões favoráveis aos pacientes. Muitas vezes, garantir a vida significa proporcionar ao paciente um tratamento médico eficaz. Portanto, quando se trata de defender a vida e a saúde, é importante contar com o melhor suporte jurídico possível.